Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

FORNECIMENTO DE ENOXAPARINA É DIREITO DA GESTANTE COM TROMBOFILIA

TROMBOFILIA

Se você é gestante e possui diagnóstico médico de trombofilia, vai precisar fazer uso da medicação enoxaparina durante toda a sua gestação, e até um certo período após o nascimento do bebê, a depender da prescrição do médico assistente. Tal medicação é de suma importância para proteger a vida tanto da mãe quanto do bebê.

Acontece que, embora seja imprescindível, não são raras as vezes em que o fornecimento da medicação é negado pelo plano de saúde ou pelo SUS, sob os mais diversos argumentos.

Os planos de saúde alegam, na maioria das vezes, que a medicação não consta no rol da ANS (argumento que vai ficar mais fraco ainda após a entrada em vigor da lei que define o rol da ANS como exemplificativo); ou ainda, alegam que o medicamento é de uso domiciliar, e conforme resolução da ANS, não é responsabilidade do plano de saúde o seu fornecimento; entretanto, a jurisprudência é forte em sentido contrário.

Afinal, o quadro clínico da gestante e a gravidade da enfermidade e risco de óbito, respaldam a disponibilização do medicamento mesmo para tratamento domiciliar, precipuamente pelo fato de que, a própria Resolução excetua situações de alto risco, para o fornecimento de medicamentos utilizados em ambiente residencial.

Assim, havendo a cobertura contratual da moléstia, a recusa é abusiva, circunstância amplamente reconhecida pela orientação jurisprudencial, inclusive como hipótese de dano moral indenizável, haja vista a angústia experimentada pela usuária do plano quanto à incerteza do início e permanência de seu tratamento para garantir a vida do filho que está gestando.

É importante você saber também que o tratamento completo é definido pelo seu médico, e a dosagem não pode ser limitada nem pelo plano de saúde, nem pelo SUS, afinal, quem sabe o que é melhor para você e seu bebê, é o seu médico de confiança!

No caso do SUS, deve prevalecer o direito à vida com dignidade; sendo assim dever do Estado a proteção da vida da mãe e do bebê; garantindo assim, a medicação necessária para uso durante todo o tratamento; independentemente da classe social da mãe. Ou seja, o medicamento é essencial ao tratamento da gestante, e por isso, deve ser fornecido pelos entes públicos.

Dessa forma, em caso de negativa em conceder a enoxaparina sódica (Clexane ou Versa), tanto pelo plano de saúde quanto pelo SUS, procure urgentemente um(a) advogado(a) especializado na área de saúde, para que você seja orientada e ingresse o quanto antes na justiça com a ação de fornecimento de medicamento, com pedido liminar para fornecimento imediato.

É imprescindível a rapidez na ação, de forma direcionada e especializada, pois a falta do medicamento pode, infelizmente, causar a perda gestacional e sérias complicações às gestantes.

SOMOS ESPECIALISTAS NO DIREITO À SAÚDE!

 

Josiane Gontijo de Araújo Macedo

Advogada – OAB/MG 135872.

CEO do escritório GONTIJO MACEDO ADVOCACIA.

 

Fale Conosco
1
Fale Conosco